Fotos: Hélia Scheppa/SEI | / FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO |
Fotos: Hélia Scheppa/SEI | / FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO |
A Polícia Militar acabou com uma festa clandestina que estava sendo realizada em uma residência na madrugada deste domingo (18), no bairro de São Cristóvão, em Arcoverde. O fato aconteceu às 3h30 da manhã, e segundo informações da polícia, os participantes infringiram diversas regras para evitar o contágio pela Covid-19. A festa contava com cerca de 18 pessoas, que pareciam ignorar o momento de pandemia que nós estamos vivenciando. A festa acabou sendo descoberta pela polícia quando um motoqueiro apresentando sinais de embriaguez foi abordado por policiais e acabou contando tudo. A polícia seguiu até o local, onde foram encontrado cinco menores de idade, todos sem a devida proteção e sem usar máscaras. Todos os acusados foram conduzidos à Delegacia de Arcoverde, devido ao descumprimento das regras sanitárias, com os sons apreendidos, onde foram lavrados 13 TCO's e 05 BOC's.
Quem está de idade nova nesta segunda-feira (19) é Roberto Carlos, o conhecido "Rei" da música brasileira. São oito décadas de vida. 80 anos comemorados pelos inúmeros amigos, artistas e fãs. Nascido na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Roberto iniciou a carreira com apenas 20 anos de idade, lançando um disco com a música "Louco por Você", cujo disco ele interditaria mais tarde. O primeiro disco oficial sairia em 1963, com a música "Parei na Contramão". Era o início de uma das mais longevas carreiras vitoriosas do Brasil.
Na década de 60, estourou com sucessos estilo rock e que tratava em sua maioria de velocidade e de "brotinhos", na época da Jovem Guarda. Músicas como "É Proibido Fumar", "Calhambeque", "Aquele beijo que te dei", "Não quero ver você triste", "Quero que vá tudo pro inferno", "Eu te darei o céu", "Eu sou terrível", "Eu te amo, te amo te amo" foram algumas das canções mais tocadas nessa época.
Nos anos 70, Roberto mudou seu estilo. Chocou a muitos, quando lançou em 1970 a música "Jesus Cristo", sua primeira canção de cunho religioso. O disco desse ano que também contém "Ana", "Preciso lhe encontrar", "Minha senhora" e "Meu pequeno Cachoeiro" (música que homenageia sua cidade natal) marcou uma reviravolta na carreira do Rei, que deixou de lado o estilo roqueiro para adotar um tom romântico que o consagraria.
No ano de 1971, a música "Detalhes" estourou nas paradas de sucesso, juntamente com "Debaixo dos Caracois dos seus cabelos", do mesmo disco. Outros grandes sucessos da década de 70 são "A Montanha", "Como vai Você", "Proposta", "O Homem", "Eu Quero Apenas", "O Portão", "Amigo" e "Fé". Ele homenagearia em seus discos a sua mãe "Lady Laura" e o seu pai "Meu querido meu velho meu amigo".
Ainda nos anos 70, Roberto iniciou seu tradicional especial de fim de ano na Globo. A partir daí, era praticamente certo no Natal que além do Papai Noel, haveria um novo disco de Roberto e um especial dele na Globo. Na década de 80, canções como "Fera Ferida", "Emoções", "Caminhoneiro", "Verde e Amarelo", "Amor Perfeito" e "Amazônia" se destacaram. Nos anos 90, o cantor atingiu uma façanha de se manter tanto tempo nas paradas de sucesso. Nesse década, tornou-se comum homenagear diversos profissionais ("O Velho Caminhoneiro" e "O Taxista"), bem como algumas mulheres que costumam ser um pouco discriminadas pela sociedade, como as baixinhas ("Mulher Pequena"), as gordinhas ("Coisa Bonita") e as quarentonas ("Mulher de 40"). Nessas duas décadas, o cantor também seguiu com músicas religiosas, entre as quais se destacam "Ele está pra chegar", "Estou aqui", "Aleluia", "Apocalipse", "Luz Divina", "Nossa Senhora", "Jesus Salvador", "Quando eu quero falar com Deus", "O Terço", "Coração de Jesus", e "Meu Menino Jesus".
No final da década de 90, mais precisamente em 1999, o cantor lançou uma coletânea com seus sucessos religiosos, e no final do ano, lançou um disco duplo com 30 grandes sucessos. Após a perca de sua mulher Maria Rita, o cantor tem se dedicado em discos seguintes a homenageá-la, com canções tipo "Amor sem Limite". Lançou em 2001 um acústico, em 2002 um ao vivo, em 2003 um novo inédito, em 2004 um outro ao vivo e em 2005 um CD com regravações de sucessos sertanejos.
De lá pra cá, o artista tem pouco lançado novos trabalhos, sendo que deste período, se destacaram apenas "A Mulher que eu amo (2009)", "Esse cara sou eu (2012)" e "Chegaste (2016)", sendo que ele não tem lançado mais trabalhos anuais. Mas seu repertório permanece na memória de brasileiros de diversas gerações.O Pleno do TCE analisou
na última quarta-feira (31) uma consulta (n° 2051554-6) feita pelo
prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, sobre a aplicabilidade do “teto
único”, estabelecido por força da Emenda n° 35 da Constituição de Pernambuco,
e que diz respeito ao limite da remuneração, subsídio, proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, no Estado e municípios. O
relator foi o conselheiro Carlos Neves.
A consulta quis saber se o “teto único” é aplicável aos municípios, se preenche lacuna trazida pelo §12 do Artigo 37 da Constituição Federal e
se, existindo norma municipal, constante de sua Lei Orgânica, que
assegure aos servidores municipais todos os direitos estabelecidos pela
Constituição de Pernambuco, ela transcende em validação ao “teto único”.
Por
fim, o prefeito perguntou se, dada a presunção de validade dos efeitos
trazidos pela Emenda n° 35, existe ilegalidade na aplicação do “teto
único” por ela estabelecido para os entes municipais.
Com
base em parecer do procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de
Contas, o relator votou pelo não conhecimento da consulta, considerando a
impossibilidade do Tribunal de Contas exercer o controle de
constitucionalidade inicial neste caso.
“Esta
Corte de Contas, dentro de sua esfera de competência, com base nos
artigos 220 e 221 do Regimento Interno e na Súmula 347 do STF, pode
apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, mas
apenas para decidir sobre um determinado caso concreto. Portanto, no
presente caso, não poderia esta Corte se manifestar em tese pela
inconstitucionalidade do teto único estabelecido pela EC n° 35 para os
municípios”, destaca o parecer do MPCO, acatado na íntegra pelo conselheiro Carlos Neves.
O
relator explicou que o não conhecimento da consulta também se dá porque
ela se traduz em uma quase similaridade de controle de
constitucionalidade. “Com a consulta, estaria se declarando a
inconstitucionalidade de uma lei ou emenda constitucional de aplicação
ou não aos municípios, o que feriria não só a consulta, mas também a
competência do Tribunal”, comentou o conselheiro.
Ele
ainda ressaltou a inexistência, na jurisprudência do TCE, de negativa
de aplicação da norma em questão em casos concretos.O presidente do TCE,
conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, classificou o voto como
“irretorquível” e ressaltou a importância do entendimento das funções do
Tribunal como sinalizador dos “limites” de atuação da Casa.
“É
importante destacar este voto para que os consulentes compreendam
melhor o nosso papel no que diz respeito à questão da validade da
legislação”. Comentou o conselheiro, que ressaltou que o TCE atua no
aspecto de validade, mas no viés de controle de contas, sem tratar de
controle concentrado, que busca examinar a constitucionalidade de uma
lei ou ato normativo.
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES – Na
mesma sessão, o Pleno respondeu uma consulta formulada pelo presidente
da Câmara Municipal de Camocim de São Félix, Edimilson Gomes de Souza,
sobre a fixação dos subsídios dos vereadores. A relatora foi a
conselheira Teresa Duere.
O
vereador quis saber se, na hipótese de o Poder Legislativo Municipal,
que encerrou a sua legislatura em 31 de dezembro de 2020, e por omissão
dos seus membros não fixou os subsídios dos vereadores para a
legislatura de 2021 a 2024, como deve proceder a mesa para pagar a
remuneração dos atuais vereadores até 31 de dezembro de 2024. E, dado ao
caráter da verba de representação paga ao presidente ser indenizatório,
foi questionado se a parcela está incluída ou não no limite
estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 29.
A
resposta da relatora (n° 21100033-4), com base em outros processos de
consultas similares em diversos Tribunais de Contas do país, respondeu
que não tendo os subsídios sido fixados na legislatura anterior,
conforme exigido pelo artigo 29 da Constituição, deve-se aplicar a
última norma válida, sem vícios de constitucionalidade ou legalidade,
que trate sobre a matéria.
Em
relação ao segundo tema, a conselheira respondeu que o Presidente da
Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de
caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite
previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A
proposta pelo não conhecimento do conselheiro Carlos Neves e o voto da
conselheira Teresa Duere foram aprovados por unanimidade pelos
conselheiros presentes. O Ministério Público de Contas foi representado
pela procuradora-geral, Germana Laureano.
BLOG DO LUIS CORREIA
Considerado um dos locais mais importantes de fé e devoção do povo petrolinense, o tradicional Santuário da Serra da Santa, localizado na BR-428 na saída de Petrolina para Lagoa Grande recebeu um mutirão de limpeza esta semana.
Cerca de 40 profissionais realizaram nesta sexta-feira (9), através do programa “Cidade Mais Linda” a capina, catação, poda, pintura e a remoção de resíduos do santuário e comunidade ao redor. Também foi feita a manutenção da iluminação pública com o programa “Mais Luz”.
Sobre a Serra da Santa
O santuário guarda a imagem de Nossa Senhora de Lourdes, no templo em cima da serra. São cerca de 100 degraus até a igrejinha. A padroeira da comunidade está no local há quase 70 anos.
A Serra da Santa recebe fiéis durante todo o ano e é um local de fé, onde diversas pessoas realizam procissões e pagam promessas por graças alcançadas.
Fonte: Blog do Waldiney Passos